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Reflexões - Cristina Capitão
A Liberdade Religiosa na Constituição da República
Têm uma causa: 25 de Abril de 1974
A liberdade religiosa e o respeito pelas convicções de fé é uma questão de princípio que se encontra consagrada na Constituição da República, no seu artigo 41º, onde estipula que a “liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável”.
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