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Reflexões - Cristina Capitão

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A Liberdade Religiosa na Constituição da República
Têm uma causa: 25 de Abril de 1974

A liberdade religiosa e o respeito pelas convicções de fé é uma questão de princípio que se encontra consagrada na Constituição da República, no seu artigo 41º, onde estipula que a “liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável”.

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Os jovens e os seus desafios

Com o aproximar da data da Jornada Mundial da Juventude, dinamizou-se um debate em Outubro de 2022 subjacente ao tema “Os Jovens e os Seus Desafios”, integrado nas festas da semana da padroeira na Paróquia de Santa Maria de Loures, que vale a pena recordar.

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