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A Liberdade Religiosa na Constituição da República
Têm uma causa: 25 de Abril de 1974

A liberdade religiosa e o respeito pelas convicções de fé é uma questão de princípio que se encontra consagrada na Constituição da República, no seu artigo 41º, onde estipula que a “liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável”.

A Liberdade Religiosa na Constituição da República
Têm uma causa: 25 de Abril de 1974

Cristina Capitão é autarca da CDU, foi dirigente associativa e integrou equipas de voluntariado em projetos educativos, sociais e religiosos.

No restante articulado preconiza, que no quadro da organização democrática da sociedade, a «liberdade de consciência, de religião e de culto, incluindo o direito de organização e de exercício do culto e do ensino religioso, no âmbito da respetiva confissão, com o reconhecimento da objeção de consciência».

Uma consagração constitucional inseparável da Constituição da República Portuguesa resultante do processo de democratização e transformação gerado pela profundas alterações introduzidas pelo 25 de Abril de 1974 e, que no seu preâmbulo diz “ A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais” e entre eles está o da liberdade religiosa.

Cada vez mais surgem movimentos, no seio de confissões, que recorrem à violência e ameaçam seriamente a convivência pacífica num mundo plural, que põem em causa qualquer possibilidade de diálogo e ameaçam a integridade dos cidadãos.

Numa altura de crise, em que os governos definem o que é essencial, e em que os cidadãos se manifestam também sobre o que define o essencial, desafiemo-nos a perceber que no interior das diversas tradições religiosas há quem tenha consciência da responsabilidade e do papel das religiões, quem pretenda construir paz para todos os povos, quem lute por manter vivo o sonho de uma Paz universal e questione as injustiças que impedem a sua realização.

Ao longo da História, as tradições religiosas têm prestado para a construção da paz, são exemplo, várias figuras oriundas dos mais variados quadrantes religiosos.

A liberdade religiosa, deverá ser uma escolha individual que não se aplica somente à escolha do credo, mas também de o ter ou não. Assim, como a pratica em conjunto da religião, culto, que deve ser respeitada e praticada sem medo.

Na ditadura fascista houve situações abusivas em que o religioso foi um instrumento útil não só para o regime, mas para alimentar medos, para dar alento a preconceitos. No ano em que se comemoram 48 anos da Constituição da República e 50 anos do 25 Abril, é fundamental preservar os direitos constitucionais e fazer cumprir Abril!

12/04/2024

A equipa assume a gestão editorial de Terra da Fraternidade, mas os textos de reflexão vinculam apenas quem os assina.

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