Eleições Presidenciais.
Revisão Constitucional – porquê?
A Constituição da República Portuguesa foi promulgada, no momento seguinte à sua aprovação por larga maioria, 234 dos 250 deputados, há cinquenta anos, que se completam no próximo dia 2 de Abril.

Foto: Jornal Renovação
Jorge Sarabando é activista cultural com obras publicada sobre história contemporânea, antigo autarca, e dirigente do PCP, com o Curso de Defesa Nacional do IDN.
Os sectores políticos inconformados com a dimensão revolucionária do 25 de Abril tentaram, inicialmente, adiar a eleição da Assembleia Constituinte, tendo proposto a antecipação da eleição do Presidente da República, para a qual havia um candidato natural, o General Spínola, que exercia já tais funções. Surgiu uma proposta nesse sentido a partir do I Governo Provisório, mas foi derrotada no âmbito do próprio Governo, onde só teve o apoio de quatro ministros, e do Conselho de Estado. Idêntica proposta estava contida na Mensagem que Spínola se preparava para dirigir ao País em 11 de Março, se não se tivesse posto em fuga para Espanha, na sequência do falhado golpe que protagonizou.
A eleição da Assembleia Constituinte no prazo de um ano era um firme compromisso do Programa do MFA, com o apoio expresso dos principais Partidos políticos, e teve a participação massiva do povo português, pela primeira vez, depois de meio século de ditadura, com a votação por sufrágio universal, livre, igual e directo de todos os cidadãos.
A nova Constituição não nasceu, como a de 1933, no segredo dos gabinetes, elaborada por sapientes juristas, sob regência de um pretenso salvador da Pátria, aprovada depois em plebiscito, onde as abstenções contaram como votos favoráveis.
Nasceu da Revolução de Abril, gerada num curto período de dois anos, entre Abril de 74 e Abril de 76, fértil e criativo, em que o povo não foi objecto mas sujeito da História.
Não se limita, por isso, a definir princípios gerais, direitos, liberdades e garantias pessoais e o funcionamento e competência dos órgãos de soberania, como é norma geral. Identifica e determina direitos e deveres económicos, sociais, culturais, destaca, em capítulo próprio, os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores. Não estabelece um Estado minimalista, com os seus poderes coercivos, mas um Estado com funções sociais de que é garante.
Nasceu da luta do povo, da acção dos Governos Provisórios respondendo a justas aspirações e reivindicações, num clamor que se erguia das ruas e chegava a todas as instituições. E correspondia a uma evolução histórica, desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, da Revolução Francesa, à Declaração dos Direitos Humanos, de 1948, da ONU, após a vitória sobre o nazi-fascismo. Da esfera individual dominante na primeira se passou para a dimensão social na segunda.
A liberdade está entre os princípios fundamentais inscritos na Constituição. É um direito humano essencial numa democracia. Mas é um bem primordial que só vale quando é partilhado.
Porque a liberdade não se pode entender na sua completude como palavra solitária. Para ser bem comum tem de ser entendida como palavra solidária. Por isso vem acompanhada de outras tão valiosas como paz, igualdade de direitos, valor do trabalho, dignidade humana. São valores indivisíveis. Assim aconteceu ao longo da História: houve um progresso, com avanços e regressões, é certo, mas um progresso na consciência de que tais valores existem não só como ideal, mas como corpo material, concreto, anseio de todos e de cada um tornado realidade. Por isso a liberdade, nunca negada em si mesma, é tão vigiada, tão censurada, tão manipulada, tão mascarada, e se alcandora mesmo, nos nossos dias, na liberdade suprema dos mercados agirem, na sua auto-regulação, para felicidade de todos e progresso geral, dizem os sábios da moda. Os mercados com a lei do mais forte e do mais esperto na maximização e concentração dos lucros, para proveito dos mais ricos e poderosos e tragédia da grande e crescente maioria da população. O liberalismo de hoje perdeu o seu significado histórico emancipador, esquece os direitos humanos para enaltecer o jogo mercantil. É este o discurso dominante.
Mas repare-se, a liberdade nunca é definitiva, dada, doada, outorgada, é sempre conquistada, nasce do confronto entre opressores e oprimidos. A escravatura – que subsiste ainda hoje em muitos lugares e condições apesar da ilegalidade – não terminou por piedade dos senhores mas pela revolta dos escravos. Nunca está livre de ameaças, regressões, perversões.
A democracia inscrita na nossa Constituição significa um corpo de inseparáveis direitos políticos, económicos, sociais, culturais, uma democracia em que a liberdade é inseparável da solidariedade.
Por isso, os sectores políticos inconformados com o rumo libertador do 25 de Abril, logo rejeitaram a nova Constituição, classificando-a de “programática”, como hoje, para justificarem nova Revisão, reclamam, nas suas palavras, uma Constituição com “neutralidade ideológica”.
Há cinquenta anos, nos meses sequentes ao 25 de Novembro, os mesmos sectores exerciam fortes pressões para que a nova Constituição, em fase final de elaboração, fosse submetida a Referendo e, numa proposta apresentada, estabeleciam que “em caso de rejeição, continuassem em vigor as leis constitucionais actualmente vigentes, tendo o Parlamento a eleger até 25 de Abril de 1976 poderes constituintes”. Por isso, o então Presidente da República, General Francisco da Costa Gomes, num gesto surpreendente, decidiu promulgar a Constituição no momento seguinte à sua aprovação pela Assembleia. Em 2 de Abril de 1976. Hoje, no mesmo campo político que reclama a urgência de uma Revisão Constitucional, se erguem vozes a exigir, igualmente, um Referendo.
Para sermos claros: campo político representado por um candidato presidencial que defendeu, como deputado na Assembleia da República e em campanha eleitoral, serem precisos “três Salazares para pôr isto na ordem”. Do alto da tribuna, entre rosas brancas a esconder cravos de Abril, já reclamou, além da Revisão Constitucional, a fundação de uma Quarta República.
A nossa Constituição teve sete revisões que, em parte, a descaracterizaram e amputaram nos planos económico e social, como no plano da soberania. Mas é ainda, e plenamente, a Constituição de Abril.
Os problemas que o País enfrenta, no seu desenvolvimento e na qualidade da democracia, têm como causa não a Constituição mas o seu incumprimento. São patentes as insuficiências do Estado nas funções sociais de que é garante, com relevo para a saúde e a habitação, onde tem de enfrentar os interesses privados que as elegeram como área de negócio. Mas a responsabilidade cabe às orientações seguidas por sucessivos Governos.
É a lei matricial do nosso ordenamento jurídico, carta de unidade de todos os democratas. As vozes que hoje exigem uma nova Revisão Constitucional não procuram o seu aperfeiçoamento mas a anulação prática de direitos essenciais que urge defender e cumprir.
Nos incertos e inquietantes tempos que vivemos, em que os mercados prosperam, cresce a economia especulativa e a fictícia, mas aumenta a pobreza e a exclusão social, a exploração do trabalho e abrem-se os caminhos da guerra, são luminosas as palavras do Papa Francisco: “Nós não somos neutros: estamos do lado da paz.
Sabemos que uma paz verdadeira e duradoura é uma consequência de uma economia que não mata, que não gera morte, que cultiva a justiça, que não se rende aos paradigmas tecnocráticos e à cultura do lucro a todo o custo. Tal como diz São Paulo: ‘Cada um colherá aquilo que tiver semeado’.
Qualquer guerra é sacrílega, pois a paz é um dom de Deus, mas é um dom que precisa dos braços dos homens e das mulheres para ser cultivado. Se as nossas civilizações estão agora a semear morte, destruição, medo, injustiça, desilusão, isso significa que devemos ser artesãos de uma mudança que afirme os direitos das pessoas e dos povos, a começar pelos mais fracos, pelos excluídos, e da criação, a nossa casa comum, esgotando, secando na fraternidade os poços do ódio.
Oponhamo-nos aos ladrões do futuro com a crença de que o único futuro possível pertence a mulheres e homens solidários e a povos irmãos e que a única autoridade legítima é a que representa um serviço a esta causa, pois a autoridade que não é serviço é ditadura.” *
4/02/2026
A equipa assume a gestão editorial de Terra da Fraternidade, mas os textos de reflexão vinculam apenas quem os assina.
*v/ Francisco, Esperança a Autobiografia”, Lisboa, 2025, pg. 294
